9351371 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9351371
ACORDAO
Descritores: Furto, Pena de prisão de curta duração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009052
Nr Documento: RP199402029351371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3f26a8954c37e3d8025686b00667407
Sumário
I - Justifica-se a condenação do arguido, com 34 anos de idade, em 4 meses de prisão efectiva, como autor material de um crime de furto do artigo 296, nº 1 do Código Penal, o qual já havia sido condenado várias vezes, por crimes dessa natureza, tendo cumprido várias penas de prisão, a última das quais seis meses antes de voltar a delinquir. II - É que se trata de uma personalidade socialmente deformada, cujo tratamento não se compadece com remédios menores, e em que as necessidades de prevenção especial aliadas à defesa do ordenamento jurídico apontam para essa solução extrema.