I- O poder de conceder a isenção de direitos e da sobretaxa de importação e discricionario quanto ao conteudo e pressupostos do acto praticado no seu exercicio, mas e vinculado quanto a forma do acto, que tem de ser precedido de parecer emitido pela entidade competente do Ministerio da Industria.
II- Gozando os actos administrativos da presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbe ao recorrente demonstrar que os factos não são verdadeiros.