019464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 019464
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Poder vinculado, Indice de competitividade, Ministerio da industria e tecnologia, Parecer, Interesse para a industria nacional, Acto administrativo, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Contel-construções Termo-electricas Sarl
Recorridos: Sub Dirserv das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Nr Convencional: JSTA00025619
Nr Documento: SA119880119019464
Data de Entrada: 18/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ac397fac0c6bf61802568fc003795b5
Sumário
I - O poder de conceder a isenção de direitos e da sobretaxa de importação e discricionario quanto ao conteudo e pressupostos do acto praticado no seu exercicio, mas e vinculado quanto a forma do acto, que tem de ser precedido de parecer emitido pela entidade competente do Ministerio da Industria. II - Gozando os actos administrativos da presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbe ao recorrente demonstrar que os factos não são verdadeiros.