029713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 029713
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Diuturnidades, Prestação de serviços, Subscritor da caixa geral de aposentações, Princípio da igualdade
Recorrente: Nogueira , Maria
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033362
Nr Documento: SA119911219029713
Data de Entrada: 04/07/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO PENSÕES.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11bf1fe887165754802568fc0038b9ab
Sumário
I - As costureiras externas das O.G.F.E. encontravam-se ligadas ao Ministério de Exército por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam ser inscritas na Caixa Geral de Aposentações. II - Não podendo ter a qualidade de subscritoras da Caixa Geral de Aposentações não pode o tempo em que estiveram nessa situação, ser computado para efeitos de diuturnidades. III - O princípio da igualdade releva no domínio da actuação discricionária da Administração obrigando-a a atribuir os mesmos efeitos jurídicos a retenções de factos idênticos.