010429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010429
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda de bens penhorados, Anulação, Falta de citação, Credor, Reclamação de creditos, Nulidade absoluta
Recorrente: Caixa Economica de Lisboa
Recorridos: Ribeiro , Francisco - Jose Ferreira da Silva Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025124
Nr Documento: SA219900221010429
Data de Entrada: 30/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aee3bda7ed35f375802568fc0037c2c9
Sumário
I - A falta de citação dos credores incritos que tenham garantia sobre os bens penhorados e praceados não provoca a nulidade prevista no art. 76 f) se o credor puder atempadamente reclamar o seu credito. II - Alias a nulidade que ocorresse tinha os seus efeitos circunscritos nos termos do art. 864 n.3 do C.P.C..