029576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 029576
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto expresso posterior a acto tácito, Processo pendente, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Modificação do objecto do recurso, Prazo
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035637
Nr Documento: SA119921110029576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b38650e48fc86553802568fc0038e9d8
Sumário
I - Nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 4 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, a presunção de indeferimento tácito ilide-se com o conhecimento pelo interessado da prática de acto expresso. II - Decorrido mais de um mês sobre a data da notificação do acto expresso ao recorrente, sem que este tenha pedido a ampliação ou a substituição do objecto do recurso do acto tácito de indeferimento, deverá este recurso ser julgado extinto, por perda do respectivo objecto e consequente impossibilidade da lide.