029576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 029576
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto expresso posterior a acto tácito, Processo pendente, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Modificação do objecto do recurso, Prazo
Sumário
I - Nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 4 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, a presunção de indeferimento tácito ilide-se com o conhecimento pelo interessado da prática de acto expresso. II - Decorrido mais de um mês sobre a data da notificação do acto expresso ao recorrente, sem que este tenha pedido a ampliação ou a substituição do objecto do recurso do acto tácito de indeferimento, deverá este recurso ser julgado extinto, por perda do respectivo objecto e consequente impossibilidade da lide.