016201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016201
ACORDAO
Descritores: Sisa, Terreno para construção, Aquisição de imovel para revenda, Isenção de sisa, Caducidade, Contrato promessa, Tradição da coisa, Transmissão para efeitos fiscais
Recorrente: Delgado , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017592
Nr Documento: SA219701104016201
Data de Entrada: 02/01/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9547bcd30b736500802568fc00373917
Sumário
A transmissão a que se reporta o n. 2 do paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, porque não importa real e efectiva transmissão de bens, e irrelevante para efeitos do disposto no artigo 16, n. 1, daquele diploma.