9530375 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9530375
ACORDAO
Descritores: Custas, Conta do processo, Pagamento, Notificação à parte, Formalidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014252
Nr Documento: RP199506019530375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cce890168ba184828025686b0066b665
Sumário
I - Em processo civil o responsável pelas custas que haja constituído mandatário judicial é avisado da conta por postal não registado, a despeito do disposto no artigo 5 n.1, do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, cujo sentido não implica a exigência da nova formalidade do registo não exigido, em tal caso, antes excluído pelo artigo 143 n.1, alínea b) do Código das Custas Judiciais, como tudo resulta da redacção do artigo 144 deste Código consequente do Decreto-Lei 212/89, de 30 de Junho.