024221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024221
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição, Falência, Sustação da execução fiscal, Avocação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Reis , Ana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 1999/05/19.
Nr Convencional: JSTA00052593
Nr Documento: SA219991103024221
Data de Entrada: 07/07/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e610a19ed7818229802568fc003a16e2
Sumário
Instaurada execução fiscal após a declaração de falência da executada, deve o processo ser imediatamente sustado para avocação pelo tribunal judicial competente - art. 264 do CPT.