012798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 012798
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria A Luta e de Todos
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Calisto , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/12/20.
Nr Convencional: JSTA00003354
Nr Documento: SA119841108012798
Data de Entrada: 19/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/026bb2a8db884f38802568fc00382aa7
Sumário
Carece de fundamentação o acto de atribuição de uma reserva de 70000 pontos, consistente em simples declaração de concordancia com parecer em que não se apontam as normas legais com base em que se concede a reserva nem as circunstancias de facto que integram os respectivos pressupostos.