I- Interpretação do artigo 61 do Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto 31873, de 27/01/42, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 58/72, de 18 de Fevereiro.
II- Não diz a Lei, em concreto, qual o horário de trabalho do pessoal do AA.
III- Nem diz quais os serviços que têm de funcionar paralelamente com as oficinas.
IV- Assim, tal definição compete à Administração do
AA, no exercício de um poder discricionário, uma vez que só ela sabe e tem competência para melhor gerir o estabelecimento, com vista ao seu funcionamento e rendimento plenos.