017478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 017478
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso, Legitimidade, Ministério público
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Radio Renascença Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/05/08 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/03/02.
Nr Convencional: JSTA00051551
Nr Documento: SAP19971119017478
Data de Entrada: 10/07/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7058ccd65654a796802568fc003a0429
Sumário
I - Se a recorrente obteve ganho de causa no recurso interposto da 1 instância para a Secção de Contencioso Tributário do STA, carece de legitimidade para recorrer do respectivo Acórdão para o Pleno da Secção, ainda que sob a invocação de que há oposição de Acórdãos tudo nos termos do art. 680 n. 1 do Cód. Proc. Civil. II - Exceptuada a oposição de terceiro, só pode interpor recurso de decisão jurisdicional a parte que tenha ficado vencida, sem prejuízo da legitimidade do Ministério Público.