025321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025321
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Concretização de prejuizos
Recorrente: Zuzarte , Jose e Outro
Recorridos: Barata , Pedro e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027434
Nr Documento: SA119870916025321
Data de Entrada: 02/09/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b47c69c9421027b4802568fc00379d0b
Sumário
I - Tem caracter cumulativo os requisitos de que o n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos faz depender a suspensão da eficacia do acto contenciosamente impugnado. II - Da dificuldade de reparação dos prejuizos resultantes da execução do acto se ha-de apurar segundo um juizo de probalidade ou verosimilhança, assente nos dados fornecidos pelo requerente na petição.