030739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 030739
ACORDAO
Descritores: Profissionalização em exercício, Equiparação de cursos, Bolsa de estudo, Exoneração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040683
Nr Documento: SA119941020030739
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe699998fc4b0b6c802568fc00399936
Sumário
I - A frequência do curso de animação comunitária de educação de adultos, na Universidade Aberta, ao abrigo do art. 17 da Portaria n. 627/89, de 7/8, não substitui a frequência do curso de profissionalização, na mesma Universidade, ao abrigo do DL n. 287/88. II - Não estabelecendo a lei qualquer equiparação entre um curso e outro curso, nem estabelecendo o estatuto de bolseiro, qualquer direito ao adiamento, aquele que tivesse sido chamado à profissionalização, e não compareça, pode vir a ser exonerado do lugar do quadro nos termos do art. 15, n. 2, do DL 287/88.