004693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004693
ACORDAO
Descritores: Reclamação extraordinária, Autarquia local, Impugnação judicial, Tribunal tributário de 1 instância
Recorrente: Tora Soc Imobiliaria Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022490
Nr Documento: SA219881006004693
Data de Entrada: 12/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d9ad4bf0aa22a04802568fc0038aafd
Sumário
O recurso para o tribunal tributário de 1 instância, a que alude aquele artigo 22, n. 2, da Lei n. 1/87 é termo que abarca a impugnação contenciosa para cujo conhecimento atribuiu competência ao tribunal tributário de 1 instância, abrangendo a respeitante à reclamação extraordinária.