022048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 022048
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Ineptidão da petição inicial, Pedido ininteligível
Recorrente: Soleasing Comercio e Aluguer de Automoveis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053315
Nr Documento: SA219971210022048
Data de Entrada: 17/09/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1df9ea6fa8682b2802568fc003a1e1d
Sumário
I - A petição inicial será inepta se faltar o pedido ou se este fôr indicado em termos verdadeiramente obscuros ou ambíguos. II - Mera imperfeição na sua formulação, quando da petição resulta, com clareza, qual a pretensão do impugnante, não integra ineptidão daquele articulado. III - Assim, ressaltando, claramente, da petição duma impugnação, conforme, aliás, compreendeu a F.P., pretender-se a anulação da liquidação impugnada, a utilização do termo "suspensa", em vez de "anulada", reportado àquele acto tributário, não consubstancia ininteligibilidade do pedido.