028065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028065
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Personalidade juridica, Capacidade judiciaria, Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões
Sumário
I - Tendo a sentença recorrida julgado que a entidade recorrida não tem capacidade judiciaria ( o que pressupõe um juizo positivo sobre a sua personalidade ) são inoperantes para atacar a legalidade daquela sentença as conclusões das alegações de recurso jurisdicional que, sem se referirem a capacidade, apenas afirmam que aquela entidade tem personalidade juridica. II - Por isso, deve ser negado provimento ao recurso jurisdicional.