I- Tendo a sentença recorrida julgado que a entidade recorrida não tem capacidade judiciaria
( o que pressupõe um juizo positivo sobre a sua personalidade ) são inoperantes para atacar a legalidade daquela sentença as conclusões das alegações de recurso jurisdicional que, sem se referirem a capacidade, apenas afirmam que aquela entidade tem personalidade juridica.
II- Por isso, deve ser negado provimento ao recurso jurisdicional.