028065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028065
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Personalidade juridica, Capacidade judiciaria, Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões
Recorrente: Rodrigues , Maria
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024541
Nr Documento: SA119900524028065
Data de Entrada: 01/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/540083e1a73f978d802568fc00378ac1
Sumário
I - Tendo a sentença recorrida julgado que a entidade recorrida não tem capacidade judiciaria ( o que pressupõe um juizo positivo sobre a sua personalidade ) são inoperantes para atacar a legalidade daquela sentença as conclusões das alegações de recurso jurisdicional que, sem se referirem a capacidade, apenas afirmam que aquela entidade tem personalidade juridica. II - Por isso, deve ser negado provimento ao recurso jurisdicional.