Suspenso um processo de liquidação do imposto sucessorio, ao abrigo do artigo 84 do respectivo Codigo, quando ja operada a liquidação devida por uma doação, por virtude da superveniencia de um litigio-acção de investigação de paternidade ilegitima que não surtiu exito, e de manter a liquidação feita e não reclamada, carecendo de justificação legal a feita, anulando-se aquela, apos o termo do dito litigio, que não modificou a situação criada pela doação.