012042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012042
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Covas & Filhos Lda
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1978/04/13.
Nr Convencional: JSTA00011056
Nr Documento: SA119781109012042
Data de Entrada: 20/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4608685108c86b7d802568fc0036ddcf
Sumário
Ao requerer a suspensão da executoriedade do acto recorrido, deve o requerente indicar factos que preencham os requisitos legais - isto e, não determinar a suspensão grave dano para a realização do interesse publico e poderem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo)-, sob pena de o requerimento ser imediatamente indeferido.