004451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004451
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Indicios suficientes, Prova por declarações
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018998
Nr Documento: SA419680703004451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/063b6d51074bf97d802568fc00374829
Sumário
A prova indiciaria baseada em meras supeitas quanto a identidade do arguido e por si so insuficiente para conduzir a condenação do indiciado e sobretudo quando abalada por provas concretas produzidas na fase do julgamento.