015108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 015108
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Projecto, Adjudicação, Revogação de acto constitutivo de direitos, Incompatibilidade de funções, Actividade comercial, Cargo dirigente, Incompatibilidade absoluta, Principio da imparcialidade
Sumário
I - O acto que adjudica serviço a empresa em que seja tecnico um funcionario da Direcção-Geral encarregado de fiscalizar a execução desse serviço, viola os arts. 1 e 4 do Decreto n. 15538, de 1 de Junho de 1928. II - Esses preceitos visam garantir a realização do principio da imparcialidade da Administração, principio que, assim, e tambem violado por aquele acto. III - Esse acto e, por tais razões, anulavel.