I- O acto que adjudica serviço a empresa em que seja tecnico um funcionario da Direcção-Geral encarregado de fiscalizar a execução desse serviço, viola os arts. 1 e 4 do Decreto n. 15538, de 1 de Junho de 1928.
II- Esses preceitos visam garantir a realização do principio da imparcialidade da Administração, principio que, assim, e tambem violado por aquele acto.
III- Esse acto e, por tais razões, anulavel.