015108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 015108
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Projecto, Adjudicação, Revogação de acto constitutivo de direitos, Incompatibilidade de funções, Actividade comercial, Cargo dirigente, Incompatibilidade absoluta, Principio da imparcialidade
Recorrente: Drena-estudos e Projectos de Saneamento Lda
Recorridos: Se das Obras Publicas e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1980/04/21.
Nr Convencional: JSTA00019853
Nr Documento: SA119880707015108
Data de Entrada: 30/09/1980
Aditamento: I - O acto que adjudicou os estudos de engenharia relativos ao abastecimento de aguas as populações não revogou, mesmo implicitamente, o anterior acto de adjudicação ao grupo formado pelas recorrentes da prestação de serviços consistente na elaboração de estudos regionais de planeamento do saneamento basico da região do Algarve, cujo contrato não abrangia os estudos de engenharia.
II - Aquele funcionario, tendo obtido autorização ministerial, pode, nos termos do artigo 9 ns. 3 e
4 do Decreto-Lei n. 191-F/79, cumular o exercicio de funções publicas e privadas, se não houver incompatibilidade de cargos em função das horas dos respectivos serviços.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.; DIR CONST - ADM PUBL.
Fontes:
Sumário
I - O acto que adjudica serviço a empresa em que seja tecnico um funcionario da Direcção-Geral encarregado de fiscalizar a execução desse serviço, viola os arts. 1 e 4 do Decreto n. 15538, de 1 de Junho de 1928. II - Esses preceitos visam garantir a realização do principio da imparcialidade da Administração, principio que, assim, e tambem violado por aquele acto. III - Esse acto e, por tais razões, anulavel.