014466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014466
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Responsabilidade civil extracontratual, Culpa, Facto ilicito, Nexo de causalidade, Dano não patrimonial, Indemnização, Acidente de viação
Recorrente: Paulo , Nuno
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA
Nr Convencional: JSTA00007480
Nr Documento: SA119810604014466
Data de Entrada: 20/03/1980
Aditamento: O Codigo Civil consagra como principio geral no artigo 496, a reparabilidade dos danos não patrimoniais.
Na realidade, o prejuizo tanto pode afectar o patrimonio do sinistrado como os seus direitos pessoais, originando o dano moral.
O que se exige e tão so que a ofensa seja susceptivel de tradução material, economicamente mensuravel ou avaliavel em dinheiro.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97436ce9f058be1c802568fc003866a1
Sumário
São fonte de responsabilidade civil das autarquias locais os danos resultantes de acidentes de circulação automovel nas vias publicas sujeitas a sua jurisdição, em consequencia de ilicito culposo da mesma, por falta de reparação e de sinalização de uma depressão do pavimento em local de trafego intenso e não suficientemente fiscalizado pelos respectivos serviços autarquicos.