022039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 022039
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Decreto- lei, Função legislativa, Função administrativa, Fiscalização jurisdicional de constitucionalidade, Competência
Recorrente: Ançariz-salsicharia Industrial Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma fog
Objeto: DL 235/88 DE 1988/07/05 ART1 N1.
Nr Convencional: JSTA00051535
Nr Documento: SA219990428022039
Data de Entrada: 17/09/1997
Áreas Temáticas: IMPUGNAÇÃO DE NORMAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19ac8ef9a0c4c47f802568fc0039fd96
Sumário
I - Os tribunais administrativos, porque lhes não cabe controlar a função legislativa, não podem declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, de uma norma contida em decreto-lei. II - Essa norma, atenta a sua sede, foi, necessariamente, emitida no desempenho da função legislativa do Governo, e não no da administrativa. III - Os tribunais administrativos, porque lhes não cabe fiscalizar, em abstracto, a constitucionalidade das normas, não podem declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, de uma norma, com exclusivo fundamento na sua inconstitucionalidade.