022039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 022039
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Decreto- lei, Função legislativa, Função administrativa, Fiscalização jurisdicional de constitucionalidade, Competência
Sumário
I - Os tribunais administrativos, porque lhes não cabe controlar a função legislativa, não podem declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, de uma norma contida em decreto-lei. II - Essa norma, atenta a sua sede, foi, necessariamente, emitida no desempenho da função legislativa do Governo, e não no da administrativa. III - Os tribunais administrativos, porque lhes não cabe fiscalizar, em abstracto, a constitucionalidade das normas, não podem declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, de uma norma, com exclusivo fundamento na sua inconstitucionalidade.