I- Tendo sido conhecida no despacho saneador da excepção da extemporaneidade da interposição do recurso contencioso e não tendo sido interposto recurso atempadamente, formou-se caso julgado acerca de tal questão o que impede que no recurso jurisdicional interposto da sentença final, se argua de nula aquela decisão nos termos do art. 688 n. 1 alíneas c) e d).
II- Tendo sido pedida a anulação de uma deliberação uma Câmara Municipal com o fundamento em vício de violação de lei e tendo a sentença anulado a deliberação com o fundamento invocado, não padece tal decisão do vício de nulidade por omissão de pronúncia, embora possa haver erro de julgamento.