I- A revogação dos actos administrativos não constitutivos de direitos pode ser feita em todos os casos e a todo o tempo, nos termos do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
II- Esta viciado de violação de lei, por erro de direito, o acto administrativo que decide não se poder revogar acto anterior, não constitutivo de direitos, com o fundamento de tal revogação so poder operar-se mediante sentença judicial transitada em julgado.
III- O acto administrativo que assim decide não e confirmativo de acto anterior que negou a actualização de determinados vencimentos, por os dois actos terem conteudos diferentes.