035966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 035966
ACORDAO
Descritores: Protali, Plano regional de ordenamento do território do litoral alentejano, Estudo prévio de urbanização, Acto contenciosamente recorrível
Sumário
I - O despacho que declara a incompatibilidade do Estudo Preliminar de Urbanização com o PROTALI com base em requerimento feito por quem não era titular de alvará ou licença de loteamento ou construção, não se enquadra no art. 1 do D.L. 351/93 de 7 de Outubro e constitui mero acto informativo não imediatamente lesivo da esfera jurídica do interessado, o qual sempre teria que submeter o pedido de loteamento à respectiva Câmara Municipal.