035966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 035966
ACORDAO
Descritores: Protali, Plano regional de ordenamento do território do litoral alentejano, Estudo prévio de urbanização, Acto contenciosamente recorrível
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050179
Nr Documento: SA119981020035966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d5bf28d96fa3666802568fc0039f330
Sumário
I - O despacho que declara a incompatibilidade do Estudo Preliminar de Urbanização com o PROTALI com base em requerimento feito por quem não era titular de alvará ou licença de loteamento ou construção, não se enquadra no art. 1 do D.L. 351/93 de 7 de Outubro e constitui mero acto informativo não imediatamente lesivo da esfera jurídica do interessado, o qual sempre teria que submeter o pedido de loteamento à respectiva Câmara Municipal.