I- É através do fim que o demandante pretende obter que se indaga qual a forma de processo adequada à sua prossecução procurando-se em primeira linha saber se existe algum processo especial para o efeito.
II- Para tanto, importa analisar em conjunto o pedido e a causa de pedir dado que a vários pedidos formalmente idênticos podem corresponder diversas formas de processo.
III- Se o autor requereu que fosse declarado dono de um prédio, que o réu fosse condenado a reconhecer esse direito de propriedade e a restitui-lo, não era a acção de despejo meio adequado à obtenção desses objectivos.
IV- Nos termos do art. 8 n. 3 do DL n. 43525, de 1961/03/07, na falta de documento escrito que titule o arrendamento deve o réu alegar e provar que essa falta do documento se deve a facto do locador.