I- Em conformidade com o artigo 30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as SucessÕes e DoaçÕes, devidamente interpretado, o valor colectavel relevante e o matricial ao tempo da transmissão dos imoveis, levadas apenas em conta as correcçÕes operadas ex lege ate ao momento da liquidação.
II- Assim, não e atendivel a correcção por virtude de alteraçÕes do rendimento colectavel em consequencia do arrendamento celebrado entre a transmissão e a liquidação.