I- Para aplicação do disposto no artigo 485, alinea a), do Codigo de Processo Civil, não importa saber se os reus são demandados em litisconsorcio necessario ou voluntario.
II- Havendo dois reus, se so um deles contestar, essa contestação aproveita ao outro nos termos do artigo 485, alinea a), do Codigo de Processo Civil, embora o reu contestante venha depois confessar o pedido.
III- Tendo essa confissão do pedido sido homologada por sentença transitada em julgado, e possivel uma decisão da acção relativamente ao reu revel do sentido oposto ao assim confessado.