005834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005834
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Recurso contencioso, Interrupção da prescrição, Nomeação de instrutor, Acto administrativo definitivo e executorio, Nulidade de sentença, Arguição de nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025733
Nr Documento: SA119601028005834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06c1f99d2ab96e3c802568fc003796dc
Sumário
A prescrição a que se refere o artigo 560 do Codigo Administrativo conta-se desde a data em que a falta foi cometida, ou, se antes dela, foi praticado algum acto de procedimento disciplinar, a partir do ultimo acto. A omissão da sentença proferida na Auditoria, em relação a determinada materia em recurso, constitui nulidade que carece de ser arguida na 1 instancia. A deliberação que nomeia determinado funcionario para proceder a instrução de um processo disciplinar constitui acto definitivo e executorio, como tal passivel de recurso contencioso.