016656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 016656
ACORDAO
Descritores: Regime de aperfeiçoamento activo, Produtos compensadores, Direitos niveladores, Direitos aduaneiros, Direitos de importação, Peixe importado, Exportação de conservas
Sumário
I - Importado peixe de país terceiro, no regime suspensivo de aperfeiçoamento activo, e exportadas as conservas resultantes da sua transformação para país comunitário, os detritos de peixe sobrantes, não exportados, mas vendidos para fabrico de farinha, constituem produto compensador secundário. II - Sobre o peixe importado naquele regime suspensivo, que ora constitui detrito vendido para farinação, não incidem direitos niveladores compensadores, já que não foi exportado, mas direitos de importação.