011678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011678
ACORDAO
Descritores: Conhecimento presumido do acto, Conhecimento da fundamentação do acto, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Sumário
I - Se o recorrente interveio no processo administrativo e ai revelou ter tido conhecimento do acto recorrido, presume-se o conhecimento oficial pelo mesmo desse acto, o que marca o inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso. II - O inicio da contagem desse prazo não esta dependente do conhecimento pelo interessado dos fundamentos da decisão.