I- É insustentável a afirmação de que houve uma ilegítima apropriação por parte da Ré se o Colectivo deu como provado que o automóvel em questão é propriedade da mesma.
II- A eficácia probatória de um documento particular
( declaração de venda ) refere-se unicamente à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas.
III- No que concerne a documento particular é permitido ao declarante fazer prova de que a sua declaração não corresponde à sua vontade ou que foi afectada por algum vício de consentimento.
IV- No âmbito do processo penal, as dúvidas a este respeito reverterão em benefício do declarante arguido ( princípio do "favor rei" ).
V- Para que se verifique o crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto no nº 2 ( 1ª parte ) do artigo 144 do Código Penal é necessário a actuação de, pelo menos, 4 pessoas como parte agressora.