I- O despacho que se expressa pelo termo "Visto" quando proferido em matéria relativa do uso de poderes discricionários, é de interpretar, em princípio, como não contendo sentido decisório.
II- Quando a autoridade tutelar se limita a fixar certos objectivos determinada por critérios de oportunidade política-administrativa relativamente aos entes tutelados, emite um acto meramente orientador e por isso irrecorrível.