036894 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 036894
ACORDAO
Descritores: Estupro, Atenuação da pena, Menoridade, Medida da pena, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002543
Nr Documento: SJ198302170368943
Referência Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6eb138045653502e802568fc00395895
Sumário
I - Por força do disposto no artigo 122 do Codigo Civil, deve considerar-se revogado o n. 3 do artigo 39 do Codigo Penal de 1886 na parte respeitante a menoridade de 21 anos. II - O artigo 94 do Codigo Penal de 1886 so permite a atenuação extraordinaria da pena perante o facto de as circunstancias atenuantes diminuirem, de maneira essencial, o grau de ilicitude do facto ou de culpa do agente. III - O estupro continua a ser punido no Codigo Penal de 1982, embora com menos severidade. Aqui não pode o reu ser condenado no maximo da pena aplicavel se, beneficiando de duas atenuantes, contra ele militar apenas uma agravante.