024852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024852
ACORDAO
Descritores: Função publica, Carreira de informatica, Integração em novo quadro, Habilitações literarias, Direito a carreira, Monitor, Concurso de promoção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034561
Nr Documento: SA119920604024852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff62d2fae846bc4c802568fc00389cdc
Sumário
I - Integrada uma funcionaria num quadro de pessoal de informatica, como operadora de registo de dados principal, ao abrigo da norma transitoria do art. 30 do DL 110-A/80, de 10/5, sem as habilitações literarias que esse diploma passou a exigir para o ingresso na respectiva carreira, passa a fruir de todos os direitos a carreira que a lei não excepcione. II - Nenhum preceito legal impede que uma funcionaria nas condições acima referidas seja provida na categoria de monitora, mediante o necessario concurso, mesmo sem aquelas habilitações literarias.