0051661 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 0051661
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Letra de favor, Excepção peremptória, Litigância de má fé, Ónus da prova
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030112
Nr Documento: RP200102050051661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70d3e86a5e6c89b280256a3a00456673
Sumário
I - A excepção de subscrição de letra de favor só contra o favorecido neste pacto poderá ser oposta pelo favorecente. II - Não pode ser declarada nula a letra, que titula a execução embargada e foi rasurada na parte respeitante à data do seu vencimento, se o executado-embargante, a par da nulidade, não arguiu também a falsificação desse título executivo. III - Litiga de má fé o executado-embargante que nega ter assinado a letra dada à execução, ficando depois provado que apôs a sua assinatura nesse título de crédito. IV - O ónus da prova impende sempre sobre o executado-embargante.