016225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016225
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Transgressão fiscal, Declaração modelo 3, Omissão de lançamento, Consumpção de infracções, Processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Matias , Americo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017585
Nr Documento: SA219701014016225
Data de Entrada: 03/02/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/036c752ad0e855ce802568fc0037b55e
Sumário
A infracção do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e punida pelo artigo 146 do mesmo diploma, desde que não se prove qualquer das situações previstas no artigo 147 do mesmo Codigo. Consumpção. A punição da infracção ao artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial consome a punição da infracção ao artigo 133 do mesmo diploma.