0077699 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cláudio de Jesus Ximenes
Processo: 0077699
ACORDAO
Descritores: Pronúncia, Indícios suficientes, Documento, Junção de documento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045162
Nr Documento: RL200211210077699
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d658d397f960495480256ce0003bf347
Sumário
I - Um documento anónimo, atribuído a uma "comissão coordenadora", sem identificação dos respectivos elementos, não deve ser junto a processo por difamação. II - São suficientes os indícios se contem vestígios, suspeitas, presunções, sinais, indicações, suficientes e bastantes que chegam para convencer de que há crime e o arguido é responsável por ele. III - Para a pronúncia não é precisa certeza mas probabilidade séria da existência da infracção e da responsabilidade do arguido.