003932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003932
ACORDAO
Descritores: Quadro do funcionalismo do ultramar, Concurso de promoção, Engenheiro agronomo chefe, Preferencia, Antiguidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027004
Nr Documento: SA119530306003932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d522dbecab6946ad802568fc0037ce1b
Sumário
A promoção dos engenheiros agronomos subalternos do quadro do ultramar a engenheiros agronomos- -chefes do mesmo quadro esta regulada no artigo 24 do Diploma Legislativo n. 21, de 7 de Junho de 1928. Este preceito não da preferencia na promoção aos engenheiros agronomos que tenham de ser considerados mais antigos por força do disposto no artigo 5, alinea a), do Decreto n. 36121.