0037976 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0037976
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Alteração do contrato, Caducidade, Despejo imediato, Arrendatário, Cônjuge, Morte, Comunicação de falecimento
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008412
Nr Documento: RL199203260037976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5134ed237ec56afb80256803000146d5
Sumário
I - A pluralidade de fins do arrendamento tanto pode ser fixada inicialmente na celebração do contrato, como constar de alteração posterior. II - Não se estipulando a subordinação de um dos fins ao outro terá de se observar, em princípio, nos termos do n. 1 do artigo 1028 do Código Civil e relativamente a cada um deles, o regime respectivo, não sendo aplicável o critério previsto no artigo 1084 do mesmo Código. III - À falta de comunicação referida no n. 5 do artigo 1111 do Código Civil nenhuma sanção acarreta.