Uma sociedade comercial autorizada a laborar segundo as leis do condicionamento, esteja ou não em liquidação, tem capacidade judiciaria para impugnar actos lesivos do seu patrimonio.
O artigo 1 do Decreto-Lei n. 34643, ao falar em novas industrias, quer significar industria nova não instalada na provincia ultramarina para onde o pedido e feito.
Tanto a omissão da formalidade estabelecida no artigo 4 do Decreto n. 26509, porque essencial, como o erro na apreciação dos pressupostos de facto que condicionam a sua aplicação são motivos de anulação da autorização concedida.
E a Administração a quem compete providenciar para obter os elementos a que aquele artigo 4 se refere.
A apreciação da legalidade de um acto administrativo faz-se a face da prova que serviu a Administração para decidir.
A interpretação do paragrafo 1 do ja citado artigo
4 leva a concluir que a sua aplicação esta dependente do facto de a entidade interessada em obter autorização para fabricar determinado produto indicar concretamente o seu preço de venda.