001027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001027
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de executado, Recurso por oposição de julgados, Causa de pedir, Caso julgado material, Comissão reguladora do comercio de metais
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00000441
Nr Documento: SAP19590430001027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6861a9f4674556c5802568fc00380066
Sumário
Procedem os embargos postos a execução fiscal administrativa, movida nos termos do Decreto n. 38290, para cobrança coerciva dos diferenciais de que eram depositarios os importadores, destinados a Comissão Reguladora do Comercio de Metais, quando fundamentados em caso julgado, tendo por causa de pedir a mesma razão.