98A416 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 98A416
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Comodato, Renda, Retribuição, Reserva mental, Nulidade, Declaração expressa, Declaração tácita, Declaração negocial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033963
Nr Documento: SJ199805210004161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0539c5ff0d8bd440802568fc003b6af3
Sumário
I - A reserva mental pressupõe uma declaração contrária à vontade real e o propósito, por parte do declarante, de enganar o declaratário. II - A reserva mental só releva - conduzindo à nulidade do negócio - quando dela teve conhecimento o declaratário. III - No arrendamento, como contrato que é, exige-se o mútuo consenso, que há-de revelar-se através de declaração negocial - expressa ou tácita - de cada uma das partes - senhorio e arrendatário. IV - Não pode ser qualificado como arrendamento o contrato em que seja indeterminada a retribuição a pagar pelo utilizador do imóvel.