0240313 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0240313
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança fiscal, Pena de prisão, Constitucionalidade, Interesse protegido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033524
Nr Documento: RP200210090240313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb0d4a2ec630112f80256c91003ce248
Sumário
Os artigos 24 e 27-B do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, não violam o princípio de que ninguém pode ser privado da sua liberdade pela única razão de não poder cumprir uma obrigação contratual, não sendo, por isso, normas inconstitucionais, sendo certo que as obrigações a elas inerentes não são meramente contratuais mas derivam da lei, que protege, no primeiro caso, os interesses da Fazenda Nacional, e, no segundo, os interesses da Segurança Social.