006628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006628
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Contencioso de anulação, Predio do estado, Dominio directo, Presunção juris tantum, Prova documental
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para apreciar recurso contencioso de decisão proferida pela Administração ao abrigo do disposto no paragrafo 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 34565, de 2 de Maio de 1945. II - Essa apreciação limita-se, no entanto, a averiguação de terem sido ou não observadas as normas legais quanto a força probatoria dos documentos em que se baseia o pedido para se julgar elidida a presunção legal estabelecida no mesmo preceito quanto a existencia de dominios directos arrolados a favor do Estado.