039838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039838
ACORDAO
Descritores: Património municipal, Assembleia municipal, Autorização para contratar, Autorização prévia, Ilegalidade grave, Perda de mandato
Sumário
I - Nos termos do artigo 39 n. 2 al. i) do DL 100/84, de 29 de Março, com a redacção dada pela Lei 25/85, de 12 de Agosto, a alienação ou oneração de bens imóveis municipais de valor superior a 10.000 contos depende de autorização da Assembleia Municipal, que fixa as respectivas condições gerais. II - A venda de bens de valor superior ao estabelecido naquela disposição, sem autorização da Assembleia Municipal constitui ilegalidade grave para os efeitos do artigo 9 n. 1 al c) da Lei 87/89.*