017226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017226
ACORDAO
Descritores: Deferimento tacito, Revogação de acto tacito, Revogação de acto do delegante, Fundamentação, Revogação implicita, Redução de direitos de importação
Sumário
I - E competente para revogar um acto tacito de deferimento a entidade dotada de competencia delegada quando não esta em questão a vontade do autor de deferimento, quando seja o delegante. II - O acto tacito positivo formado pode ser revogado por despacho posterior que implicitamente o revogou. III - O acto revogatorio tem de ser fundamentado [als. a) e g) p.p. do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, e n. 1 do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA)], mas por efeito da decisão expressa, a exigencia de fundamentação tem-se por satisfeita desde que os fundamentos invocados na decisão expressa sejam aptos a revelar as razões da revogação.