028912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028912
ACORDAO
Descritores: Carreira diplomática, Arguição de inconstitucionalidade, Concurso de promoção, Homologação, Fundamentação de facto, Falta de fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037286
Nr Documento: SA119930601028912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5973bd82953023f3802568fc0038db6a
Sumário
I - O DL n. 146/90, de 8 de Maio, confinando-se dentro dos limites da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n. 2/88, de 26 de Janeiro, não enferma de inconstitucionalidade orgânica. II - Não está fundamentado de facto o despacho que homologa deliberação classificativa, para a promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2 classe, que se limita a enunciar os critérios valorativos utilizados, de forma vaga e genérica e a atribuir uma notação global a cada candidato.