A todos os concursos para provimento de vagas dos quadros auxiliares dos Serviços dos Registos e do Notariado são admitidos os funcionarios da categoria e classe do lugar vago que pretendam ser transferidos para outra repartição da mesma especie, desde que tenham, pelo menos, dois anos de serviço naquele onde estejam colocados (cf. artigo 95, n. 1, do Decreto 314/70, de 8 de Julho).