008814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008814
ACORDAO
Descritores: Industria hoteleira e similares, Taxa de serviço, Quotização para o fundo de desemprego, Reclamação necessaria, Recurso hierarquico facultativo, Caso resolvido
Recorrente: Soc Emp do Cafe Lusitano Lda
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/09/28.
Nr Convencional: JSTA00014158
Nr Documento: SA119740124008814
Data de Entrada: 12/10/1972
Aditamento: Na falta de reclamação, prevista no artigo 15 do mencionado diploma, apresentada no prazo legal, havera caso resolvido, constituindo a "liquidação" acto definitivo e executorio, pelo que sera meramente confirmativo o acto administrativo relativo ao "recurso hierarquico" que haja sido interposto para o Ministro das
Obras Publicas da mesma liquidação.
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/389d79d99306ec96802568fc0037136f
Sumário
A taxa de serviço cobrada nas industrias hoteleiras e similares não esta compreendida nas importancias referidas no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, por não satisfazer ao requisito ali expressamente consignado, qual seja o de se tratar de importancias despendidas pela entidade patronal.